Diariamente, os consumidores que se aventuram a sair de carro e tentar estacionar em Belo Horizonte, principalmente no Centro da Capital, optam pelos estacionamentos particulares. O problema inicial é evidente: O preço cobrado pelos mesmos normalmente são elevados e não correspondem diretamente com a qualidade do serviço ofertado.
Com relação ao preço, não há nada que tabele, que pré-fixe os valores a serem cobrados. Entretanto, partindo de uma interpretação clara do Código de Defesa do Consumidor, nota-se que o preço deve estar em local visível e com informações de fácil compreensão para o consumidor. Informações como fracionamento de horas, pernoite, valores mensais, dentre outros, deverão estar claros e precisos ao consumidor (artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor).
Um dado interessante que muitas vezes ocorre nesse tipo de serviço refere-se à responsabilidade por danos causados no veículo. Não tão raramente, o consumidor se depara com o veículo danificado ou algum objeto furtado no interior do mesmo. Quase todos os estacionamentos entregam bilhetes ou cartões, ou fixam informações de que não se responsabilizam pelos bens deixados no interior do veículo. Mas será realmente que não?
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor versa que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Deixando bem clara esta informação, fica evidente que, independente de culpa, o estacionamento responde por eventuais danos ocorridos ao veículo, seja à sua estrutura, seja por furto de objetos em seu interior.
Esse fato ocorre até mesmo por uma situação lógica: Se um consumidor, uma consumidora guarda seu veículo em um estacionamento, espera que este zele pelo veículo. É da natureza da atividade de estacionamento a guarda e a segurança do automóvel, inclusive dos objetos em seu interior.
Caso ocorra algum problema, o consumidor deve procurar o responsável pelo serviço para tentar resolver a questão. Caso não seja possível, é importante que o consumidor faça um Boletim de Ocorrência Policial para que comprove que o fato ocorreu no estacionamento (isto é, para que se configure o nexo causal). Portando o Boletim de Ocorrência, o consumidor poderá buscar seus direitos no PROCON ou na Justiça.