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Cuidados com as Liquidações Pós-Natal

Para evitar aborrecimentos nas famosas liquidações pós-Natal, pesquisar preços, exigir Nota Fiscal e ter atenção nas compras feitas a prazo são ações mais que necessárias. Para orientar o consumidor na hora das compras de fim de ano e evitar possíveis dores de cabeça com pagamentos ou com os presentes, devem ser observadas algumas dicas que são inclusive sugeridas pelo PROCON de Belo Horizonte:

  1. Seja criterioso e não compre por impulso. Escolha antecipadamente o produto a presentear, isto facilita a pesquisa de preços. Use o telefone, pesquise pelos jornais. Não se deixe levar pela aparência inicial da mercadoria e nem pelo bom papo do vendedor. Pechinche. Compre de acordo com seu orçamento e leve em conta as preferências da pessoa homenageada;
  2. Fique atento a irregularidades quanto à afixação de preços em vitrines. Os itens expostos devem apresentar o preço à vista. Se os valores estiverem apresentados em prestações, o valor total da compra a prazo e os juros aplicados ao mês e ao ano também devem estar publicados. Procure saber, no caso de pagamento parcelado, os valores de multa e dos juros por atraso de pagamento das prestações. Querendo antecipar a quitação da dívida, o consumidor tem direito à redução proporcional dos juros. Entre as várias opções de pagamento, a melhor é a do menor preço à vista. Se o consumidor não tiver como pagar à vista, deve preferir o menor total a prazo;
  3. Se o consumidor pretende comprar algo maior, como um eletrodoméstico, não deve deixar de tentar um desconto. Geralmente, no caso de pedido do cliente, os vendedores já estão preparados para dar abatimentos. Portanto, não tenha vergonha, pechinche sempre. Seja paciente para conseguir o desconto. Quanto mais tempo o vendedor investe em você, menos ele vai querer perder a chance de fazer negócio. Mostre ao vendedor sua pesquisa de preços e espere que ele cubra outras ofertas. Não se deixe enganar por ofertas com grandes descontos, às vezes o preço inicial é muito alto.
  4. Adquira o hábito da poupança. Se você planeja comprar algo mais caro, experimente poupar dinheiro, pensando nas próximas datas de grande apelo para o consumo, como o Natal. Se mensalmente você depositar um valor correspondente à prestação de uma geladeira, a partir de hoje, poderá ter, em dezembro de 2004, o dinheiro suficiente para comprar o aparelho à vista. Se você quiser comprar a geladeira hoje, talvez tenha que passar dois anos pagando prestações, e pagando o dobro do que poupou.
  5. Financiamentos - fique muito atento nas compras a prazo. Por detrás de baixas prestações mensais pode estar embutida uma elevada taxa de juros. Compare sempre o total a prazo com o preço à vista. Quanto maior o número de prestações, maior o preço final. Ex.: Com juros de 10% ao mês, um produto em 24 prestações custará, ao final do pagamento, 2,5 (duas vezes e meia) seu preço à vista. Nem sempre a menor taxa de juros é a melhor compra. Cuidado com ofertas de juros a 0%. Ninguém empresta dinheiro de graça. Em geral lojas que oferecem pagamento em "tantas vezes sem juros" já embutiram a taxa no preço inicial do produto.
  6. No caso de compra com cheque "pré-datado", o consumidor deve sempre escrever no cheque a data da apresentação combinada entre as partes. Escreva também no verso a destinação do pagamento a que este se presta. No pagamento com cheques pré-datados, coloque o nome do favorecido e escreva a data em que ele deverá ser depositado. Peça o registro do número do cheque na nota fiscal. Assim, se houver apresentação do cheque antes da data combinada, recorra à Justiça, pois o acordo descrito no cheque não foi cumprido pelo comerciante;
  7. Não aceite cobrança de valor superior ao preço à vista em pagamento com cartão de crédito. Os pagamentos com cartão são considerados pagamentos à vista. Se oferecidos descontos, os mesmos também devem ser aplicados às compras com pagamento através do cartão. A imposição de limite de valor mínimo para compras por esse meio também é considerada ilícita. Nesses casos, mude de loja, reclame no Procon e também com a Administradora do seu cartão;
  8. Evite ao máximo pagar com cartão e depois entrar no crédito rotativo (pagamento mínimo da fatura com rolagem da dívida para o mês seguinte). Os juros são tão elevados que podem levar à inadimplência. O mesmo alerta vale para quem entra no limite do cheque especial;
  9. Todo produto comercializado no país, não importa se é nacional ou importado, deve ter informações claras, corretas e em língua portuguesa sobre suas características. Na compra de produtos importados, verifique se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil. Exija a nota fiscal devidamente discriminada, e que o vendedor assine e date o termo de garantia;
  10. O Código de Defesa do Consumidor só garante o direito à troca do produto se ele tiver defeitos de fabricação ou se tiver sido comprado fora da loja. Nas compras de roupas, calçados e acessórios, o consumidor deve se certificar da possibilidade e condições de troca no caso de incerteza quanto a tamanho, cor ou modelo ou se o presente for repetitivo. Se a mercadoria não apresentar defeito, o fornecedor só é obrigado a trocar se houver um acordo prévio (condição que deve constar na nota fiscal ou em etiquetas constantes do produto). Em liquidações e pontas de estoque, fique atento porque a chance de troca é menor, devido à falta de mercadorias. Então, antes de comprar, pergunte se a troca pode ser feita e, em caso positivo, exija esta confirmação por escrito;
  11. Para exigir o cumprimento de seus direitos, o consumidor deve sempre exigir a Nota Fiscal da compra do produto, bem como os manuais de garantia e quaisquer outros documentos que acompanhem a compra. Portanto, muito cuidado com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia do produto adquirido. E no caso de aquisição de produtos ou serviços que serão entregues em data posterior ao momento da compra, o consumidor deve exigir que a data de entrega conste claramente na Nota Fiscal ou na Nota de Pedido;
  12. Se o produto apresentar algum defeito, inicialmente procure resolver o problema com a loja ou diretamente com o fabricante. Reclame por escrito e exija uma solução em trinta dias, de acordo com a lei. Se, ao final desse prazo, o defeito não foi resolvido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor você poderá optar por: substituição do produto por outro igual (ou semelhante, com o acerto do preço); devolução do dinheiro corrigido; ou abatimento proporcional do preço. O consumidor deve reclamar dentro de noventa dias para produtos duráveis (trinta para não-duráveis), contados a partir da data de apresentação do defeito. A importância de fazer a reclamação por escrito reside no fato de deixá-la documentada, assim torna-se fácil para o consumidor comprovar a fluição dos prazos.
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