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O serviço de telefonia

As privatizações no setor de telefonia têm se revelado a cada dia um grande desastre, seja pela má prestação de serviços, seja pela ineficiência demonstrada pelo órgão nacional responsável por acompanhar diretamente este assunto, que é a ANATEL.

O serviço de telefonia, que ocupa hoje o terceiro lugar no ranking do Procon Municipal, tem dado muita dor de cabeça aos consumidores. E a má prestação de serviços não se restringe apenas aos telefones residenciais. Em Belo Horizonte, muita gente não consegue sequer fazer uma ligação interurbana a partir de um telefone público. As empresas de telefonia supostamente não respeitam o decreto federal 2592, que exige que pelo menos 50% dos telefones públicos façam ligações interurbanas e 25% façam ligações internacionais. Isso se deduz simplesmente porque no aparelho não existe nenhuma informação que alerte o consumidor sobre a limitação, o que faz com ele perca tempo tentando fazer uma chamada em um aparelho que não está disponível para isso.

Outra irregularidade é a venda de cartões telefônicos com números de unidades pré-estabelecidas. Essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que proíbe ao fornecedor o condicionamento de limites quantitativos de produtos ou serviços. Imagine que o consumidor que deseja fazer apenas uma curta ligação tem que se condicionar a comprar cartões de telefone público com número elevado de créditos, que obviamente acaba saindo caro.

Mas as queixas do consumidor não param por aí. Cobrança de serviços não solicitados, corte da linha sem aviso prévio e não discriminação adequada das ligações têm se tornado cada vez mais comuns em aparelhos residenciais. Destaque especial deve ser dado com relação a um fator que tem ocorrido recentemente. Nos telefones celulares pré-pagos, o consumidor que não colocar crédito em seu aparelho pode ficar incomunicável. Isto porque as empresas (com o absurdo aval da ANATEL) estabelecem um prazo de 90 dias para a utilização de cada cartão pré-pago. Ao final deste período, mesmo que o consumidor ainda tenha créditos, simplesmente os perde, tendo que adquirir novo cartão!!! E pior: o aparelho fica impossibilitado de realizar chamadas, podendo apenas receber ligações por um mês; depois destes 30 dias, se o usuário não tiver comprado outro cartão, o telefone é bloqueado, sendo necessária nova habilitação.

Obviamente essa prática contraria o bom senso e o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 39 estabelece a proibição de condicionar a limites quantitativos produtos e serviços.

O que se percebe portanto é uma série de problemas no setor de telefonia que sozinho já representa no ano de 2002 mais de quatrocentos processos abertos no PROCON da Prefeitura de Belo Horizonte.

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