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Os Planos Econômicos e as Sucessivas Lesões aos Consumidores

Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Coordenador do Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) da PUC Minas - Unidade Contagem. Coordenador do PROCON da Prefeitura de Belo Horizonte entre 2001 e 2004. Procurador-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte entre 2005 e 2006. Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG. Coordenador de Direito Constitucional da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. Professor de Direito Constitucional e Direito do Consumidor na Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas. Professor de Legislação e Ética no Curso de Publicidade e Propaganda do UNI-BH. Professor de Direito do Consumidor na Pós-Graduação em Marketing no UNI-BH. Membro da Associación Americana de Juristas. Advogado Militante, sócio do escritório Burgarelli, Compart, Costa e Neves Advogados Associados.

Ao longo das últimas décadas o Brasil experimentou um bom número de planos econômicos, a maioria deles mal sucedidos, trazendo verdadeiras mazelas à sociedade e aos consumidores.

E esses prejuízos ainda podem ser maiores. Nos próximos anos, várias possibilidades de ações de recuperação dessas perdas simplesmente desaparecerão, pois ocorrerá a prescrição das mesmas. Cito aqui de forma especial três casos: O Plano Bresser, o Plano Collor e o Plano Verão, no sentido de alertar para alguns detalhes importantes sobre a questão.

O Plano Bresser

O Plano Bresser passou a vigorar no Brasil em 16 de junho de 1987, basicamente por meio dos Decretos-Lei nº 2335, 2336 e 2337.

Até essa data, o índice de atualização monetária das cadernetas de poupança era a OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), que era fixado mensalmente com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor) ou na LBC (Letra do Banco Central), valendo o maior índice no momento da fixação. Vale ressaltar que a caderneta de poupança sofre correções ao final de um mês.

Justamente em junho de 1987, o índice a ser aplicado seria o IPC, pois era o que estava com maior percentual. Entretanto, contrariando essa regra descrita anteriormente, o Plano Bresser determinou que a correção seria feita unicamente através da LBC.

Ora, ao fixar com um índice que à época estava a menor levou os consumidores a uma perda considerável. Para se ter uma idéia, O IPC (que deveria ter sido aplicado) estava em 26,06%. Entretanto, aplicou-se para fixar as OTN a LBC, que estava em junho de 1987 em 18,02%.

Se eu considero que o plano Bresser somente entrou em vigor no dia 16 /06/1987, todos aqueles que tinham aplicações na caderneta de poupança com aniversário até o dia quinze do mês não poderiam ter sido atingidos pelo plano. Mas não foi o que ocorreu.

Na verdade o consumidor ficou prejudicado de forma significativa por essa falha. Felizmente, o Judiciário brasileiro identificou tal falha e tem sistematicamente reparado tal diferença. Mas aqui vale um alerta: O prazo para ingressar em juízo está se expirando, pois prescreve em vinte anos a possibilidade de propositura de ações sobre esse tema. Como há controvérsia da data exata da prescrição, recomenda-se que se entre na Justiça até o dia 31 de maio de 2007, justamente para se evitar discussões sobre o prazo.

Vale ressaltar que o consumidor terá que obter, para buscar reparações acerca do Plano Bresser, os extratos (sempre originais, em papel timbrado e assinados pelo funcionário responsável) referentes à Caderneta de Poupança dos meses de junho e julho de 1987. Se o banco em que o consumidor mantinha sua poupança não existir mais, deve buscar o extrato junto à Instituição financeira que o sucedeu ou ao Banco Central.

Além da diferença de índices apontada (o que dá um percentual de 8,04%), são devidos a correção monetária (contada do momento do prejuízo até o efetivo pagamento), além dos juros previstos contratualmente previstos na Caderneta de Poupança de 0,5% ao mês, além de outros possíveis acréscimos legais.

O Plano Verão

O problema todo não está apenas no Plano Bresser, mas continua no chamado "Plano Verão" instituído em fevereiro de 1989, e que seguiu o mesmo padrão.

No Plano Verão, o Governo Sarney novamente aplicou incorretamente os índices de correção das cadernetas de poupança com datas de vencimento anteriores ao dia 15 de janeiro de 1.989, criando um prejuízo de 17,96%.

Nesse caso, os extratos necessários para ajuizamento das ações devem ser referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, e a prescrição está prevista para 2009.

Planos Collor

De triste lembrança, notadamente pela classe média, o chamado "Plano Collor" foi aquele que confiscou todos os valores investidos em bancos (inclusive nas cadernetas de poupança) que fossem superiores a cinqüenta mil cruzados novos.

O problema aqui está novamente relacionado ao índice usado na correção dos valores superiores a cinqüenta mil cruzados existentes nas cadernetas de poupança que se renovavam na 2ª metade do mês de março de 1990 não foram corrigidos pelo IPC de março daquele ano (que foi de 84,32%), mas sim pelo Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) que apontou no mesmo período o índice de 41,73%.

Nesse caso, os extratos necessários para ajuizamento das ações devem ser referentes aos meses de março e abril de 1990, com prescrição prevista para 2010.

Registra-se ainda que houve um segundo Plano Collor, que foi implementado em janeiro de 1991, e que também gerou prejuízos em torno de 5,55%.

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