Antônio Fabrício de Matos Gonçalves*
Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp*
O presente trabalho tem por objetivo discutir as mudanças constantes que vem sofrendo o mundo do trabalho, em especial os reflexos da globalização e do neoliberalismo nas relações capital-trabalho.
O mundo do trabalho, modernamente, tem início com a revolução industrial, e a partir daí vai se desenvolvendo em péssimas condições para os trabalhadores dentro das fábricas. Resultado deste tratamento é a mobilização e a luta por normas protetivas.
Daí surge o Direito do Trabalho, posteriormente se consolidando como ramo autônomo do Direito, e sua maior característica é o protecionismo ao empregado e normas rígidas.
Porém, com o advento da globalização, implantação do projeto neoliberal, as mudanças da nova ordem mundial interligando mercados, o fim do "welfare state" e o capital cada vez mais volátil, apresenta para o mundo um novo tipo de Estado, o Estado mínimo, um Estado fiscalizador que não consegue mais dar resposta a muitas questões, dentre elas o desemprego.
Neste contexto, com o declínio do modelo fordista/taylorista e a reestruturação produtiva impingem novas regras, sugando do trabalhador e trabalhadora além de suas forças de trabalho, sua capacidade intelectual.
Na tentativa de dar resposta ao desemprego estrutural, os "Estados soberanos", tentam atrair o capital, oferecendo para ele benesses como isenção de impostos e redução dos encargos sociais, flexibilizando os direitos dos trabalhadores, quebrando a lógica do Direito Protetivo.
É neste quadro que se pretende analisar com elementos globais, o modelo brasileiro e a extensão dos danos causados pela "Modernidade" e a tão cantada e decantada "Flexibilização".
Entre o ano de 1945 até 1968, as relações capital-trabalho estiveram estáveis. Prevaleciam neste período os modelos Fordista/Taylorista, que massificavam a produção e os trabalhadores.
A produção era homogênea e a participação do Estado era forte, a regra era estatizar, tornando públicos os serviços essenciais.
A professora Magda Neves, bem definiu o Estado deste tempo: "O estado tinha papel preponderante no planejamento e implementação de políticas públicas e sociais, assim como existia o reconhecimento dos Sindicatos e organismos da Sociedade Civil como atores e interlocutores importantes do processo de participação e decisão política." (2001:59)
Este período foi sem dúvidas um tempo de acumulação de capitais, a produção em série propiciou tal acumulação.
Mas no final dos anos 60 e início das anos 70, este modelo começou a entrar em declínio e vários fatores levaram a esta decadência.
Vários autores explicam este período e cada um traça o seu quadro. Na visão do Francês Robert Brenner as principais características da crise são: crise secular de produtividade, grande deslocamento do capital para as finanças, surgimento de excessos de capacidade de produção, queda de lucratividade, diminuição das taxas (Brenner,1999)
Além desta classificação existe outra, trazida por Ricardo Antunes, baseada em Chesnais (1999), que bem traduz este tempo.
Para ele, os traços mais evidentes da crise estrutural do capital foram:
Entretanto, o capital não se sucumbiu a esta crise e se organizou.
A estrutura produtiva entra em profunda crise nos anos 73/74. Vem então a estruturação produtiva que nasce em meados dos anos 70 e é exatamente a manifestação crítica do capitalismo, à situação que se encontrava. Mas como bem disse Karl Marx: "o capitalismo não cria problemas, que ele mesmo não consiga resolver"
Naquele período, todos os elementos citados no ponto anterior acrescidos do movimento sindical, ganharam força e fizeram com que o capital mudasse de estratégia, como bem definiu Ricardo Antunes (2001:39).
"Naquele momento esboçou-se uma contra-hegemonia do trabalho que, nas lutas sociais de 68, 69, 70, 71 e 72 tocou num dos pontos fundamentais da lógica do capital, qual seja a necessidade de lutar pelo controle social da produção."
A profunda reestruturação do capitalismo é notada no norte da Itália, nos Estados Unidos no estado da Califórnia, em áreas da Alemanha e especialmente no Japão. Destaca-se o Japão, pois o surgimento do Toyotismo é a exata solução que o capitalismo do ocidente almejava.
A mudança do modelo é sentida, ao invés de produção em massa, homogênea, fábricas verticalizadas, operários-massa, desabrocha um novo modelo diferente do fordismo/taylorismo, que é um estilo de produzir com alto padrão tecnológico (revolução da micro-eletrônica), capital horizontal, terceirização, a idéia de células de produção e não mais do homem funcionando mecanicamente.
Agora a filosofia é outra, todos os funcionários tem que estar imbuídos e externamente envolvidos com o projeto da empresa. Além da força física este modelo quer o saber de seu empregado.
O empregado é consumido, pois a pressão sobre ele é tão grande que surge aí a somatização em seu corpo físico.
Mas, se o processo produtivo é mais flexível, sem nem todos os componentes do produto final são produzidos na empresa, se a entrega dos componentes é de boa qualidade e rápida (Just in time), porque o trabalhador sente tanto este peso?
A questão é que o espaço para o trabalhador é cada vez menor, se exige muita qualificação como por exemplo, o aprendizado de novos idiomas, pós-graduações, cursos de atualização e ainda cobra-se criatividade, neste ambiente totalmente inóspito.
Demite-se muito, ninguém é estável, a possibilidade de perder o emprego é iminente, todos estão com a cabeça a prêmio, o tempo inteiro, e quando o trabalhador da mesa ao lado é demitido isso deixa apenas duas certezas: o aumento da quantidade de trabalho e a estagnação do salário.
Ivan Alfonso Dowling, precisou esta situação: "As modificações do trabalho em andamento destróem o cotidiano do trabalhador dentro da fábrica, aumentando a intensidade, eliminando postos de trabalho." (2001:266)
O modelo Toytista, que usa da tecnologia e exige trabalhadores extremamente qualificados, cria um exército de reserva, pronto para ocupar postos de trabalho, cada vez mais raros, elevando em todo o mundo as taxas de desemprego.
A revolução da micro-eletrônica, a facilitação dos transportes, e a saída do Estado dos principais setores da economia, invertendo a ordem (que, nos anos 70 as empresas corriam atrás dos governos e hoje ocorre exatamente o contrário), a criação dos blocos econômicos e a interligação da Economia, consolidaram o que se chama Globalização.
Neste contexto, o compromisso do capital é com o lucro, como bem tratou Sebastião Geraldo de Oliveira: "Na lógica globalizante o capital procura os locais dos menores custos de produção e desloca o produto até o consumidor em qualquer parte do mundo. O produto importado chega com preço competitivo, muitas vezes abaixo do custo de produção interna, comprometendo ou mesmo inviabilizando o empreendimento nacional. Os países com mais regulamentação e encargos sociais perdem investimentos para aqueles que conferem menores direitos aos trabalhadores. Segundo afirma Ricardo Antunes, professor de Sociologia da UNICAMP, 'A globalização do capital integra para fora e desintegra para dentro'. Não é objetivo do empresário a criação de empregos, seu propósito naturalmente é o lucro." (1997:31)
Além da volatilidade do capital, os mercados interligados ficam cada vez mais frágeis e é impressionante como a queda da Bolsa de Jacarta na Indonésia pode afetar tão fortemente o Brasil, por exemplo.
O mundo atualmente passa por um processo de massificação da cultura, da informação e da economia. Entende-se por massificação da cultura a imposição dos costumes europeus e norte-americanos ao resto do mundo; por massificação da informação, a Internet e a CNN; por massificação da economia, a formação de grandes blocos econômicos que repartem entre si o Globo Terrestre. A esse processo dá-se o nome de globalização.
Deve-se entender que existem dois pólos neste processo: O pólo ativo ou centralizador, e o pólo passivo ou periférico.
No pólo ativo encontram-se os países que ditam a cultura mundial, controlam a informação e o mercado econômico. São os países capitalistas desenvolvidos, notadamente a União Européia e os Estados Unidos.
No pólo passivo encontram-se os países que têm suas culturas locais esmagadas, informação distorcida e dominação econômica. São os chamados países subdesenvolvidos economicamente, notadamente localizados na América Latina, África e Sudeste Asiático.
O Brasil, como parte da América Latina, coloca-se, diante da modernidade ditada pelos países centrais, na periferia, servindo para atender os interesses desses países.
Temos hoje o privilégio de vivermos uma época de profundas e intensas transformações, que vêm ocorrendo basicamente desde 1989. Não seria errado afirmar que o mundo sofreu mais transformações nos últimos anos do que nas últimas três décadas.
Com o fim da guerra fria (e o conseqüente "alívio" das tensões que a acompanhavam), percebem-se várias conseqüências. Por um lado, nota-se o aumento da cooperação internacional, exemplificada com a formação dos Grandes Blocos Econômicos. Por outro, assiste-se à dilaceração de muitos países, decorrente de uma grande instabilidade política, do ressurgimento do nacionalismo, da violência gerada pela xenofobia, racismo e da violência religiosa. Se antes se podiam justificar os conflitos por uma bipolarização ideológica, hoje há uma diversidade e complexidade de causas. A recessão econômica alargou as diferenças entre os países ricos e pobres (no plano externo) e entre os diferentes setores da sociedades (no plano interno). O desemprego e a pobreza extrema crescem a ritmo alarmante.
A partir de 1990 agrava-se o desemprego em todos os países do mundo. O mais grave dessa situação global é que mesmo os especialistas que têm convicção numa onda de crescimento econômico percebem que haverá o surgimento de poucos empregos, que não atenuarão a situação.
Essa nova onda de crescimento econômico será uma tragédia se reinar o princípio do mercado, que utilizaria esses avanços para o enriquecimento de uma minoria. Mas seria uma bênção se esse potencial produtivo fosse colocado a serviço da humanidade.
A globalização da economia faz-se acompanhar do incremento do protecionismo nos países centrais e das iniciativas, de tantos países, de formação de blocos econômicos e esquemas de integração regional e subregional, reveladoras da debilitação do Estado e de sua vulnerabilidade e insuficiência ante as exigências crescentes de competitividade no mercado internacional. A atual opção de vários países por modelos de economia de livre mercado tem-se feito acompanhar de crescente negligência do poder público quanto à vigência e garantia dos direitos econômicos e sociais. A globalização dos mercados, por sua vez, gera padrões de consumo insustentáveis (se não desastrosos) nas sociedades menos desenvolvidas economicamente. A degradação do meio ambiente e o excesso de população, somam-se a todos esses fatores, que geram grandes movimentos migratórios, atribuídos a uma diversidade de causas (políticas, econômicas, sociais), inclusive violações sistemáticas dos direitos humanos.
Desaparecem os velhos parâmetros ou pontos de referência próprios da guerra fria, marcada pela perversidade da "lógica" - ou desesperada falta de lógica - do chamado "equilíbrio do terror", mas nem por isso o mundo se torna mais seguro. Os novos conflitos internos levam, em casos extremos, à fragmentação ou desintegração do próprio Estado.
É sob essa nova perspectiva que se constrói o Direito.
Neste novo mundo o jurista, assim como o sociólogo e o político, precisam ter a consciência da variedade na própria unidade. Na mesma medida em que os meios de comunicação e transporte tem se aproximado dos homens, esses estudiosos precisam se aproximar de um conhecimento de suas variedades e analogias em todos os ordenamentos, intrínsecos nas estruturas políticas.
Essa dimensão humana universal forma parte hoje de uma educação enquanto atualmente é concebida como a incorporação a um patrimônio cultural humano, em que a estrutura política do mundo contemporâneo é um dado relevante.
Esse propósito, assim enunciado, pode parecer uma renúncia aos objetivos científicos tradicionalmente compreendidos nos estudos do Direito, para substituirmos para um simples propósito de informação formativa. Para evitar que alguém, imbuído de boa fé, incorra nesse erro, é importante advertir que a metodologia tradicional deve e pode ser aproveitada nessa nova perspectiva. Então o que se quer dizer em destacar esse novo propósito é que inclusive o Direito Comparado deixa de ser puro método (isto é, uma via para construir modelos, analisar perfis essenciais de um regime ou destacar em um contraste as singularidades de uma organização constitucional) para ter uma nova missão própria. Como destaca SANCHES AGESTA, "esta missão se inicia em informarmos das analogias e variedades da organização política dos diversos povos e do perfil do processo histórico em que estão compreendidos, para ajudar a formar nossa consciência do mundo contemporâneo e entender os reflexos de cada povo na unidade da história política mundial".
Em outras palavras, o jurista precisa estar situado ante as possibilidades políticas do mundo. Para compreender o mundo que nos cerca não basta apenas conhecer a história das relações internacionais ou a ordem jurídica da comunidade internacional, mas sim é necessária uma visão das tendências ideológicas e das estruturas constitucionais nas quais os diversos povos se governam.
Nesta direção afirma WILSON ACCIOLI que "com a vertiginosa multiplicação e crescente complexidade dos problemas políticos e jurídicos atuais, torna-se cada vez mais importante o estudo do Direito Constitucional Comparado, que não se erige, modernamente, no senhorio reservado dos especialistas, mas se transformou no que se poderia denominar saber natural da humanidade".
Existem soluções possíveis e viáveis dentro do Direito par se buscar uma harmonia razoável entre os povos, para que estes, com suas diferenças, possam concretamente construir uma convivência razoavelmente pacífica.
As opiniões sobre a globalização, em regra, só são cem por cento favoráveis a ela quando emitidas por pessoas ligadas a proposta neoliberal. O Presidente da República Brasileira, Fernando Henrique Cardoso, disse:
"A globalização está multiplicando a riqueza e desencadeando forças produtivas numa escala sem precedentes. Tornou universais valores como a democracia e a liberdade. Envolve diversos processos simultâneos: a difusão internacional da notícia, redes como a Internet, o tratamento internacional de temas como o meio ambiente e Direitos Humanos e a integração econômica global." (1996:82)
Para Antônio Delfim Neto: "A globalização é a revolução do fim do século. Com ela a conjuntura social e política das Nações passa a ser desimportante na definição de investimentos. O indivíduo torna-se uma peça na engrenagem da corporação. Os países precisam se ajustar para permanecer competitivos numa economia global - e aí não podem ter mais impostos, mais encargos, ou mais inflação que outros." (1996:83)
Tais opiniões ajudam a formar o que se chama "Pensamento Único", é a globalização da economia mundial direcionada pela Escola Econômica Neoliberal.
Milton Santos fala em sua obra irretocável "Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal", sobre: "uma dupla tirania, a do dinheiro e a da informação, intimamente relacionadas. Ambas, juntas, fornecem a as bases do sistema ideológico, que legitima as ações mais características da época e, ao mesmo tempo, buscam conformar segundo um novo ethos relações sociais e interpessoais, influenciando o caráter das pessoas." (2001:37)
Não se admite ter opinião diversa dos governantes neoliberais.
Para o Neoliberalismo, a globalização é inquestionável e a forma, é a que está posta, Marco Aurélio Nogueira aborda o tema: "...ah! Mas a globalização é inevitável. Ah! A revolução tecnológica é inevitável. Essa idéia que é de orientação puramente fatalista freqüenta com muita facilidade o nosso imaginário, freqüenta com muita facilidade o discurso oficial no mundo de hoje." (2001:176)
Em nome da governabilidade e da empregabilidade tudo se permite, até mesmo a usurpação dos direitos dos trabalhadores.
Mas felizmente, este discurso hegemônico vem perdendo força, justamente por causa das mazelas do neoliberalismo e como bem disse o Professor Maurício Godinho Delgado: "A década de 90 pode ser chamada de década da irresponsabilidade social".
E são esses desrespeitos sociais que ajudam a quebrar o discurso único, pois o que está posto não é tão colorido como disse Fernando Henrique Cardoso e Delfim Neto. Há muitas contradições, muita diferença social, há muita miséria.
A possibilidade da ampla participação de opiniões é fundamental para se montar a resistência a implantações de projetos estranhos ao Paradigma Democrático, como denuncia BRUNO WANDERLEY JÚNIOR:
"A voracidade sem limites do neoliberalismo, representado pelas potências econômicas do G-7 e pelos organismos financeiros internacionais, comanda as rédeas das políticas internas dos países em desenvolvimento. Alguns deles, como o Brasil, passam a implantar reformas constitucionais que, de tão incoerentes, passam a ser chamadas de 'golpe de Estado institucional'." (2000:208)
Além dos fenômenos aqui descritos, a globalização particularmente traz duas questões que devem ser analisadas em separado: A formação dos Grandes Blocos Econômicos e a consolidação do chamado "Neoliberalismo". Passa-se portanto a analisá-los separadamente, inclusive para que se compreenda com mais exatidão o seu impacto na vida dos trabalhadores e de seus direitos.
A análise da formação dos blocos econômicos merece todo um tratamento especial. Inicialmente se resgata uma passagem do Manifesto Comunista que assim traz:
"A necessidade de um mercado em constante expansão para os seus produtos persegue a burguesia por todo o globo terrestre. Tem de se fixar em toda a parte, estabelecer-se em toda a parte, criar ligações em toda a parte.
A burguesia, pela sua exploração do mercado mundial, deu uma forma cosmopolita à produção e ao consumo de todos os países. (...) A unilateralidade e a estreiteza nacional vai-se cada vez mais tornando impossível, e das muitas literaturas nacionais e locais forma-se uma literatura mundial." (MARX E ENGELS,1987:37-38)
A globalização da economia tem levado os Estado-Nação a criarem ou a reforçarem um nível de regulação regional que segundo José María Gómez segue uma dupla constatação:
1) o debilitamento ou ineficácia dos instrumentos tradicionais de regulação nacional nas áreas de finança, produção e comércio;
2) as pressões para adaptar-se às expectativas e requerimentos dos atores e sistemas transnacionais através de reformas econômicas 'orientadas para o mercado'." (2000:142).
A formação dos Blocos segue esta tendência da burguesia claramente se impor economicamente no mundo, conforme muito já se falava há mais de 150 anos no Manifesto Comunista. O que se deve lembrar é que a construção dos Blocos Econômicos passa por etapas de integração diferenciadas.
Basicamente, as etapas são as seguintes:
ETAPAS | CARACTERÍSTICAS MAIS MARCANTES |
Área de Tarifas Preferenciais |
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Área de Livre Comércio |
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União Aduaneira |
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Mercado Comum |
|
União Econômica/Monetária |
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A Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), diante do quadro sugerido, busca atingir, como o próprio nome diz, o status de Área de Livre Comércio que tem por base:
A intenção inicial é se construir uma grande área de livre comércio que envolva todo o continente americano (excetuando Cuba) inicialmente tendo por limite o ano de 2005.
A experiência de formação de blocos econômicos tem o seu maior modelo sem dúvida na experiência européia. Certamente, a União Européia é um fenômeno a ser estudado, mas jamais a ser copiado cegamente, até mesmo porque a unidade do continente europeu se assenta num certo equilíbrio entre nações (basicamente entre as quatro maiores potências econômicas do continente, que são Alemanha, Itália, França e Grã-Bretanha), muito embora se reconheça uma certa distância em termos econômicos de alguns países (como exemplos a Irlanda, Portugal e Grécia). Obviamente, a experiência de nosso continente é muito diversa, a começar pela existência de uma potência hegemônica: Os Estados Unidos.
Em estudo bastante interessante denominado "ALCA: expectativas y realidades divergen", a professora Lourdes María Regueiro Bello apresenta alguns dados que aqui reproduzimos:
Expectativas na ALCA:
América Latina |
|
Estados Unidos |
|
Prioridades na agenda de negociação:
América Latina |
|
Estados Unidos |
|
O que se percebe claramente é uma diferença gritante entre os interesses norte-americanos e do restante do continente. E para piorar a situação, o espírito hegemonista dos EUA tende a prevalecer nas negociações. O Professor Arturo Huerta demonstra que inclusive este espírito está muito bem expresso na questão monetária:
"A internacionalização dos mercados de capitais exige a estabilidade das moedas para evitar sérias flutuações no movimento de capitais especulativos, que podem desestabilizar os mercados.
Ele obriga as economias a estabilizar em termos nominais a alienação de suas moedas com relação ao dólar para garantir a rentabilidade exigida por aqueles capitais (...)." (2000:36-37).
Como foi dito e redito em várias oportunidades, a ALCA, nos moldes em que vem sendo construída, não passa de uma sofisticada forma de dominação norte-americana sobre todo o continente e a conseqüente imposição de seu modelo estatal, que claramente implicará em uma quebra de direitos de todos, como se percebe adiante.
Com o declínio do Welfare State, o intervencionismo estatal vem perdendo força, avançam então as políticas neoliberais. Muda o referencial, quem tem que dar as cartas no jogo da Economia é o mercado. Neste quadro, então o pensamento corrente é diminuir o tamanho do Estado, a ordem é privatizar.
O mundo moderno traz sem dúvida alguma uma série de contradições internas. Tem-se guerras de etnias, como na África (algo perfeitamente possível, pois as fronteiras deste continente foram construídas artificialmente por potências européias), e ao mesmo tempo assisti -se o processo de unidade da Europa Ocidental. A informação se torna cada vez mais ágil e uniformizada (afinal de contas, tem-se a imposição da mesma por parte da CNN).
O que interessa analisar inicialmente é este último fenômeno, ligado ao tema da Globalização. Mas afinal, o que é isso?
JOSÉ LUIZ QUADROS DE MAGALHÃES afirma que "o termo globalização tem sua origem na literatura destinada às firmas multinacionais, designando inicialmente um fenômeno limitado a uma mundialização da demanda se enriquecendo com o tempo até o ponto de ser identificada atualmente a uma nova fase da economia mundial."(2000:73)
Essa nova fase mencionada acima constitui-se do Neoliberalismo e, apurando-se ainda mais o estudo realizado por QUADROS DE MAGALHÃES, depreende-se a idéia de que a Globalização seria um instrumento na implementação deste paradigma. Então se depara com uma nova pergunta: no que constitui o Paradigma do Estado Neoliberal?
Num primeiro instante, pode-se achar que seria uma simples retomada do antigo modelo Liberal, no qual não se tem a participação estatal, excetuando-se a questão da segurança. Mas este fato não passa de uma falsa afirmação. Na verdade, o Neoliberalismo apresenta-se muito mais complexo.
Deve-se enxergar este fenômeno de modo universal. Não se tem mais hoje a divisão entre países capitalistas e socialistas (muito embora persista a brava resistência de algumas nações no modelo esquerdista). Atualmente, a divisão é bem mais perversa, entre ricos e pobres, mais especificamente, entre os países centrais (América Anglo-Saxônica, Europa Ocidental, Japão, Austrália e Nova Zelândia) e países periféricos (América Latina, Europa Oriental, a quase totalidade da Ásia, África e pequenos países da Oceania).
A partir da divisão colocada, tem-se a seguinte percepção do Neoliberalismo: Enquanto os países centrais aplicam políticas protecionistas com relação ao mercado interno, os países periféricos são forçados pelos centrais a abrirem sua economia. É simples a lógica; indústrias do Primeiro Mundo, a procura de mais lucro, migram para os países pobres, onde encontrarão condições trabalhistas muito piores que em suas nações de origem, com maior exploração do trabalhador. Além disso, uma série de benefícios tributários serão oferecidos.
Tem-se a lógica do absurdo: ao mesmo tempo que empregos surgem através das multinacionais, as empresas domésticas sofrem quebras, e o desemprego gerado não é absorvido. Por isso é correto afirmar que o Neoliberalismo encontra-se intimamente relacionado ao desemprego nos países periféricos.
E para piorar, para se implementar o modelo Neoliberal destrói-se as conquistas sociais dos trabalhadores. E mais: no caso brasileiro, uma série de mudanças na Constituição da República de 1988 simplesmente levam ao final de seu paradigma original, que é o do Estado Democrático de Direito.
Segundo Sebastião Oliveira: "No pensamento neoliberal, que ganha corpo, trabalha-se para 'desmontar' o Estado de bem estar social, abolindo as políticas assistencialistas. As medidas de apoio ao desempregado, direitos previdenciários, garantias do funcionário público, políticas de amparo à saúde e à educação estão perdendo espaço, já que o propósito é livrar o Estado desses encargos. Privilegia-se a estabilidade financeira, desconsiderando a política do emprego." (1997:32)
Para atrair o capital estrangeiro tudo é possível, redução de impostos para o capital externo, admite-se a precarização do emprego, o avanço da terceirização, e a flexibilização das leis trabalhistas.
Segundo Ethan B. Kapstein: "Justamente no momento em que os trabalhadores mais necessitam do Estado-Nação como amortecedor, para absorver os choques da Economia mundial, ele está os abandonando" (1996)
É sem dúvida a tentativa de alterar a lógica protetiva do Direito do Trabalho para uma lógica flexível.
Os direitos humanos devem ser considerados sempre de forma universal e indissociáveis. Portanto, a perda de um significa a supressão e o esmagamento dos demais.
Como bem coloca Celso Albuquerque Mello, "a conquista dos direitos humanos é uma luta diária e extremamente lenta"(1997:28). E é incrível a rapidez com que vários governos tem agido para destruí-los.
A atual lógica do capital, exige dos países a diminuição de encargos tributários e trabalhistas.
Os governos que adotam a política neoliberal, aceitam as exigências das empresas Transnacionais, pois optando pelo Estado Mínimo, procuram formas de atrair o capital estrangeiro justificando assim a diminuição de direitos dos trabalhadores, como a única possibilidade de geração de empregos, para que efetivamente o capital externo se instale, o discurso é que a flexibilização é imprescindível.
Para Richard Sennett, "a palavra 'flexibilidade' entrou na língua inglesa no século quinze. Seu sentido derivou originalmente da simples observação de que, embora a árvore se dobrasse ao vento, seus galhos sempre voltavam à posição normal. 'Flexibilidade' designa essa capacidade de ceder e recuperar-se da árvore, o texte e restauração de sua forma." (1999:53)
Mas, muitas vezes não há flexibilização e sim supressão de direitos o que não permite a recuperação das perdas do trabalhador.
No Direito, várias são as posições sobre a flexibilização, como colacionamos abaixo:
Luiz Carlos Amorim Robortella ensina que a flexibilização trabalhista é "a possibilidade de a empresa contar com mecanismos jurídicos que lhe permitam ajustar sua produção, emprego e condições de trabalho às flutuações rápidas e contínuas do sistema econômico (demanda efetiva e sua diversificação, taxa de câmbio, juros bancários, competição internacional), às inovações tecnológicas e a outros fatores que requerem ajustes com rapidez".
Júlio Assunção Malhadas leciona que a flexibilização é "a possibilidade de as partes - trabalhador e empresa - estabelecerem, diretamente ou através de suas entidade sindicais, a regulamentação de suas relações sem total subordinação ao Estado, procurando regulá-las na forma que melhor atenda aos interesses de cada um, trocando recíprocas concessões".
Mário Pasco Cosmopolis informa que a flexibilização é a "modificação atual e potencial das normas laborais que se traduz na atenuação dos níveis de proteção dos trabalhadores e que freqüentemente vai acompanhada de uma aplicação da faculdade patronal de direção".
Márcio Túlio Viana citando Borbagelata, "a flexibilidade tem - ou deve ter - os seguintes limites:
Acontece, que cada país flexibiliza de uma forma, não respeitando os limites citados, Márcio Túlio mostra a flexibilização em alguns países "assim é que na Holanda, flexibilizar significa, principalmente adaptar a jornada, nos EUA, variar funções; na Itália, desindexar salários; na Espanha, precarizar contratações." (1997:141)
Na Alemanha é permitida a contratação coletiva; na Bélgica há flexibilização de jornada e contratos a tempo parcial; a Espanha possuía sistema rígido, mas os Decretos Reais 8 e 9 de 1997 criaram contratações indeterminadas, reduziram a Previdência Social e diminuíram as indenizações; o Japão, em tempo de crise, segue os seguintes passos: primeiro diminui a remuneração dos diretores, depois reduz os dividendos do acionistas, em seguida o prêmio dos empregados, daí é que se reduz salários, remaneja empregados e por último se dispensa.
Em 1934 a Constituição trouxe pela primeira vez Direitos trabalhistas e no seu art. 122 instituía a Justiça do Trabalho.
A Constituição de 1937, criada sob a vigência do Estado Novo, mantém direitos individuais, mas limita direitos coletivos, como por exemplo, proíbe a greve.
Em 1943 o Decreto Lei 5452/43 cria a CLT, consolidando os atos existentes, com uma forte influência da carta del lavoro da Itália.
A Constituição de 1946, traz diretrizes democráticas e amplia os direitos individuais e coletivos.
O Direito do Trabalho no Brasil, repete a lógica do Direito do Trabalho no mundo, qual seja o protecionismo do trabalhador.
A Constituição de 1967, vem novamente em um período de fechamento democrático, reduzindo novamente as conquistas coletivas.
Neste mesmo ano, se inicia a flexibilização no Brasil. A criação do FGTS, implode a estabilidade, acabando assim com a real garantia de emprego no país.
Em 1974, é promulgada a Lei 6.019, permitindo o trabalho temporário e a terceirização. A ano de 1977 trouxe a Lei 6494 na qual o contrato de estágio não traria consigo a possibilidade de vínculo empregatício. A isenção para Microempresa de várias exigências da CLT, por exemplo, os arts. 60, 74, 135 §2º, 162, 168, 360, 628 §1º, veio no ano de 1985.
A Constituição da República de 1988, trouxe grandes avanços para o Direito do Trabalho, nos âmbitos individuais e coletivos, enrijeceu vários pontos do Direito Laboral.
Como disse o Professor Márcio Túlio: "mas essa mesma constituição trouxe a possibilidade de redução de salários, mesmo sem redução de jornada (art. 7º inciso VI), e a ampliação da jornada, nos turnos ininterruptos de revezamento, mesmo sem pagamento de adicional (art.7º inciso XI) em ambos os casos através de ajuste coletivo; e ainda a exclusão da natureza salarial da participação nos lucros e resultados (art. 7º, inciso XI)".
Exemplo ainda de flexibilização das leis brasileiras é a alteração do artigo 442 em seu §2º, que permite a existência da sociedade cooperativa, retirando o vínculo empregatício entre ela e seus associados.
O projeto neoliberal se instala no Brasil no ano de 1990, com a ascensão do Presidente Fernando Collor de Mello, que começou a tentar flexibilizar a legislação. Em 1995 inicia-se o governo do sociólogo Fernando Henrique Cardoso, que consolida as reformas iniciadas pelo Presidente Collor.
As ofensivas às leis trabalhistas se tornam explícitas e vem a Lei 9601/98 como bem disse a Professora Ellen Hazzam:
"A Lei 9.601/98 e seu Decreto regulamentador, advindos do Projeto de Lei da autoria do então Ministro do Trabalho Paulo Paiva, modificou os critérios da contratação por tempo determinado. A justificativa desta lei é diminuir o CUSTO BRASIL, Encargos Sociais e reduzir os índices de desemprego. Na verdade, se presenta exclusivamente para reduzir o custo da mão de obra para as empresas, com a precarização do trabalho.
Esta Lei admite a contratação temporária desde que 'represente acréscimo no número de empregados da empresa ou estabelecimento'. Propõe mudar os critérios para a rescisão antecipada do contrato, que não estaria fixada em lei mas subordinada à negociação coletiva. Reduz a contribuição do FGTS a 2% e em 10% do valor atual das contribuições ao Sistema Securidade. Quem contrata dentro desse sistema tem tratamento preferencial junto ao BNDES, e se estabelece um 'BANCO DE HORAS' para permitir a flexibilização da jornada de até 60 horas semanais e 10 diárias, com regime de compensação em um ano.
Muitos Sindicatos aderiram a referido instituto, especialmente ao de 'banco de horas'. Os prejuízos dos trabalhadores já estão sendo sentidos e a contribuição, dos sindicatos, para o desemprego, é inconteste."
Em 07 de setembro de 1998, surge a possibilidade do trabalho a tempo parcial com a Medida Provisória 1709/98.
A flexibilização, atinge também as regras processuais. Altera-se o Processo do Trabalho com a Lei 9957/2000 e a adoção das Comissões de Mediação por empresa ou intersindicais e a Lei 9958/2000 com as Comissões de Conciliação Prévia.
Além de todas estas Leis citadas, dois projetos ferem de morte a atual estrutura do Direito do Trabalho no Brasil, são eles o projeto de lei que altera o art. 618 da CLT no qual a partir das mudanças os acordos prevalecerão sobre a legislação infraconstitucional vigente. O outro projeto, é uma proposta de emenda constitucional de número 623/98, que cria no Brasil a pluralidade sindical, restringe a participação dos aposentados nos Sindicatos e propõe outras mudanças no art. 8º da Constituição da República.
O Brasil se sucumbe a todas as pressões e mesmo se as empresas estrangeiras tiverem lucros, demitem sem nenhum compromisso social.
Em entrevista à revista Caros Amigos, o Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC Paulista, o cutista Luiz Marinho respondeu a seguinte questão: Verena Glass - "Então, se a unidade brasileira é mais estável que a alemã, ele vai demitir na Alemanha e não no Brasil, ou isso não ocorre?" Luiz Marinho:" O capital não tem raízes, mas em termos, evidente que os acionistas olham e cobram da direção da empresa decisões de investimento e onde há melhor possibilidade de retorno. Mas a gente observa que a direção busca preservar matrizes. Isso se dá com os alemães, com os americanos, com os espanhóis, italianos. O restante tem um tratamento completamente diferente. Por isso, essa desnacionalização da nossa indústria é um perigo muito grande para o Brasil. Agora mesmo, na Alemanha acabaram de fazer um investimento fantástico em Wolfsburg onde está a matriz da Volkswagem, fizeram um baita investimento do lado da fábrica, construíram lá o VOLKSTAT, que tem hotel, lazer, museu, etc. Investiram parece que 2 bilhões de dólares. Para preservar emprego, senão a fábrica estaria em uma cidade que degenerou com o tempo. Tem muito desemprego, isso cola na imagem. A imagem da Volkswagem tem que estar ligada a uma cidade robusta. A imagem da Ford, idem. E tem raiz lá. O fato de termos permitido a desnacionalização da nossa indústria é um crime para o Brasil." (2001:28)
O fato de se render à pressões internacionais, de suprimir direitos, de flexibilizar conquistas e nem mesmo o lucro, garantem o emprego.
O discurso da flexibilização como solução ao desemprego, se mostra falido, a quebra do Direito do Trabalho rígido não, definitivamente, não aumenta postos de trabalho.
É lapidar a posição da Professora Aldacy Rachid Coutinho: "e se no mercado não há espaço para a ética da solidariedade, senão lucro, certamente haverá abrigo no velho Direito do Trabalho protetivo. A neutralidade estatal ante as negociações para venda da mão de obra em troca de remuneração, nesta ótica puramente economicista, serve a quem tem uma oferta em abundância e assim, dentro dos estritos interesses mercantilistas, certamente passará a determinar suas próprias normas, segundo seus interesses, mas agora fora do Direito." (1998:120)
Muitas experiências flexibilizantes no Mundo se mostraram frustradas, isso demonstra que nem sempre o novo é a solução mágica. O Direito protetivo ainda é o que de melhor existe para regular as relações entre o hipossuficiente e os patrões.
Observou-se neste trabalho as grandes transformações que vem sofrendo o mundo do Trabalho nas últimas décadas.
O Mundo hoje se mostra interligado e toda e qualquer mudança reflete na realidade brasileira. A construção da ALCA nos atuais moldes reflete claramente uma dominação norte-americana e uma derrota das conquistas dos povos da América Latina e por conseqüência dos direitos dos trabalhadores brasileiros.
Percebe-se que vários foram e são os fatores que levaram a flexibilização trabalhista e a conseqüente precarização do emprego, porém pode se destacar a globalização e a política neoliberal como os principais elementos da mudança do paradigma do Direito do Trabalho.
Talvez, o Direito do Trabalho por se tratar mais diretamente das normas de cunho social, seja o ramo do Direito mais afetado por esta grande transformação que faz parte da evolução da humanidade. A globalização atingiu em cheio as relações de emprego e o mercado de trabalho.
O discurso único tenta imbutir no inconsciente coletivo que as formas de governo e as formas do relacionamento entre capital e trabalho como estão postas, são as únicas possíveis.
Desta forma, fica mais fácil para que os governantes que se filiam ao projeto neoliberal consigam desenvolver economias de mercado e flexibilizarem em alguns casos e extinguirem em outros, Direitos dos trabalhadores.
O Direito protetivo tenta ainda sobreviver e nos casos do excesso de normas flexibilizantes ele retorna para tentar colocar em um patamar menos injusto patrões e empregados.
Como bem disse Caetano Veloso: "Respeito muito minhas lágrimas e ainda mais minhas risadas". Acreditando nisso é que mesmo com a reestruturação produtiva os efeitos da globalização, o neoliberalismo, e as conseqüências nefastas da flexibilização é que vejo o Direito protetivo como ainda a solução para mediar os conflitos trabalhistas em condições de menos desigualdade.
* Antônio Fabrício de Matos Gonçalves - Advogado Trabalhista em Belo Horizonte, Professor de Direito do Trabalho da PUC/MINAS e do UNICENTRO IZABELA HENDRIX. Mestre em Direito do Trabalho na PUC/MINAS, Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/MINAS, Conselheiro da OAB/MG, Coordenador Acadêmico da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, membro das bancas dos Concursos de Juiz substituto do TRT- 3ª Região, membro do Conselho editorial da Editora Mandamentos. Membro da Associacíon Americana de Juristas e da ABRAT.
² Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp - Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Coordenador do PROCON da Prefeitura de Belo Horizonte entre 2001 e 2004. Procurador-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte entre 2005 e 2006. Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG. Coordenador de Direito Constitucional da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. Professor de Direito Constitucional e Direito do Consumidor na Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas. Professor de Legislação e Ética no Curso de Publicidade e Propaganda do UNI-BH. Professor de Direito do Consumidor na Pós-Graduação em Marketing no UNI-BH. Membro da Associación Americana de Juristas. Advogado Militante, sócio do escritório Burgarelli, Compart, Costa e Neves Advogados Associados.