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Restringir o recebimento de cheques de contas novas é abusivo

Uma prática tem se tornado cada vez mais comum nos comércios de todo Brasil: a não aceitação de cheques de contas recentes. Alguns estabelecimentos exigem que a conta tenha acima de 6 meses e, nos casos mais extremos, esse tempo pode chegar a três anos. Os comerciantes são de segmentos variados, passando por postos de gasolina, sacolões e lojas do varejo.

Não existe nenhuma lei que obrigue os estabelecimentos a aceitar cheques. O que é questionado são os critérios adotados por alguns fornecedores para o recebimento dos mesmos. A lei Estadual 14.126 de 2001 obriga a afixação de local visível para o consumidor, de um aviso que informe se o estabelecimento aceita ou não o pagamento em cheques e as condições impostas para tanto. Mas os comerciantes não podem ser discriminatórios pois assim contrariam o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição da República.

Agindo desta maneira, eles estão partindo do pressuposto de que todo consumidor que tenha uma conta aberta recentemente não tenha a intenção de quitar a dívida e são picaretas. Esse raciocínio fere o artigo 6o, inciso III do CDC, que afirma que as relações de consumo devem se basear na boa-fé e equilíbrio. A Constituição também prega o princípio da inocência, pois ninguém tem o direito de ser julgado sem uma sentença condenatória.

Além disso, como fica a situação daqueles consumidores que mudam de emprego e precisam abrir uma conta-salário? E aqueles que mudam de endereço e querem abrir uma conta mais perto de sua residência? E os clientes insatisfeitos com os serviços prestados pela sua agência que querem abrir uma conta em outro banco? Vale lembrar que os bancos estão entre os mais reclamados no Procon Municipal de Belo Horizonte, ocupando atualmente o 3o lugar no ranking de 2003.

Os Procons Municipal de Belo Horizonte e Estadual (Ministério Público) emitiram um Parecer conjunto em 2003 que salienta a abusividade deste tipo exigência. A partir de então os comerciantes que se negarem a receber cheques em razão do pouco tempo de abertura das contas serão alvo de fiscalização educativa, em um primeiro momento, e caso o problema não seja sanado, poderão receber multas de R$ 200 a R$ 3 milhões.

Não há nenhuma pesquisa que afirme que o consumidor que possui tal conta tenha maior propensão à inadimplência. Os consumidores que se sentirem lesados devem procurar os seus direitos denunciando o caso imediatamente aos órgãos de defesa do consumidor.

Vale lembrar aqui mais uma vez como se dá o atendimento nos PROCON`s: Toda pessoa que se sentir lesada ou tiver dúvida sobre algum tema deve procurar o Órgão para sanar os problemas. Além disso, por se tratar de órgãos de natureza administrativa, os PROCON`s têm por atribuições fiscalizar e fazer valer todas as regras de proteção e defesa do consumidor, seja aplicando sanções, firmando Termos de Ajustamento de Conduta junto a fornecedores e principalmente desenvolvendo a chamada Educação para o Consumo, elemento fundamental para a formação da consciência crítica e da cidadania.

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